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ATENDIMENTO DE GARANTIA

Visando oferecer um melhor atendimento e otimização do seu tempo, recomendamos que quaisquer reclamações sobre defeitos ocorridos em nossos produtos sejam oficializadas em uma das nossas lojas, agilizando assim o processo de garantia. Em caso de dúvidas, entre em contato com o nosso sac por meio dos canais de atendimento abaixo.

Recomendações de uso e informações para identificar e aplicar corretamente nos pneus Dunlop

A Sumitomo Rubber do Brasil, detentora das marcas Dunlop e Falken no mercado brasileiro, vem por meio deste informar as condições e políticas que regem a concessão de garantia aos produtos comercializados em território nacional por nossa rede autorizada de distribuidores e revendedores.

Os produtos são garantidos por um período de 5 anos da data de venda do pneu ou do veículo novo equipado com pneus das marcas supramencionadas, como equipamento original, devidamente comprovada por documento fiscal (cupom ou nota fiscal), verificado por técnico credenciado de nossa rede autorizada de distribuidores/revendedores, e/ou técnicos da Sumitomo Rubber do Brasil. O período de 5 anos compreende os 3 meses de garantia legal, acrescido de 4 anos e 9 meses de garantia contratual, oferecida pela Sumitomo Rubber do Brasil.

Caso o comprovante fiscal de venda não esteja disponível, para efeito de contagem da garantia de 5 anos, será considerada a semana e ano de fabricação do pneu, verificada por meio de gravação indelével existente na parede lateral do produto, denominado número de série de fabricação e/ ou número DOT. A garantia contratual será considerada válida enquanto houver vida da banda de rodagem original, e estará automaticamente extinta quando do atingimento da profundidade mínima de 1,6 mm para pneus de passeio, utilitários e de carga, e de 0,8 mm para pneus de motocicleta. Tal atingimento pode ser verificado por meio dos indicadores TWI de desgaste da banda de rodagem e por medição com instrumento adequado.

Este termo de garantia somente é aplicável a pneus das marcas Dunlop e Falken, adquiridos legalmente em território brasileiro, após o dia 01/06/2012, com gravação do INMETRO na lateral. Produtos adquiridos diretamente no exterior não estão cobertos por este termo de garantia. Para produtos adquiridos em território brasileiro antes de 01/06/2012, contatar a SRB para avaliação.

Caso o pneu que venha a ser atendido em garantia não esteja mais sendo comercializado, a tratativa tomará por base um modelo equivalente em aplicação e especificações técnicas.

Garantia Legal e Contratual para Pneus de Automóveis, SUVs, Pick-ups, Vans e Utilitários Leves

Nos três primeiros meses de vigência da garantia, uma vez constatado vício ou falha, conforme critérios de avaliação definidos pelo fabricante, o pneu, desde que devidamente identificado e analisado por técnico credenciado de nossa rede autorizada de distribuidores/revendedores, e/ ou técnicos da Sumitomo Rubber do brasil, será substituído sem ônus para o consumidor final.
Uma vez ultrapassados os três primeiros meses de garantia, quando constatado vício ou falha conforme critérios de avaliação definidos pelo fabricante, um novo pneu do mesmo tipo e medida ou similar será entregue ao consumidor, cobrando-se apenas o valor resultante do percentual do desgaste do pneu substituído, nas seguintes condições:
De 0 a 25% de desgaste da banda de rodagem original: ajuste de 100% do produto, ou seja sem custos para o consumidor.
De 26 a 100% de desgaste da banda de rodagem original, limitado a 1,6 mm de profundidade do sulco (TWI): ajuste proporcional do produto.
Exemplo: Se um pneu apresentar 30% de desgaste da banda de rodagem original, com mais de 3 meses de uso, será cobrado 30% do valor do pneu.

Obs: Prazo de até 30 dias para retorno do laudo da fábrica, ao contar da entrada do processo.

Garantia Legal e Contratual para Pneus de Caminhões e Ônibus

Para pneus dessa categoria, constatado vício ou falha, um novo pneu do mesmo tipo e medida ou similar será entregue ao consumidor, cobrando-se apenas o valor resultante do percentual do desgaste do pneu substituído, nas seguintes condições:
De 0 a 20% de desgaste da banda de rodagem original: ajuste de 100% do produto, ou seja, sem custos para o consumidor.
De 21 a 80% de desgaste da banda de rodagem original: ajuste proporcional do produto.
De 81 a 100% de desgaste da banda de rodagem original, limitado a 1,6 mm de profundidade do sulco (TWI): ajuste de 20% do produto.
Exemplo: Se um pneu apresentar 30% de desgaste da banda de rodagem original, será cobrado 30% do valor do pneu

Valores

O preço do pneu a ser utilizado, para fins de cálculo do valor a ser pago em função do desgaste do pneu substituído em garantia, será aquele praticado para o consumidor final, vigente na data da solicitação de garantia, acrescido de seus respectivos tributos.
Importante: para que a garantia possa ser solicitada, o consumidor deve apresentar à rede de distribuidores/revendedores autorizados da Sumitomo Rubber do Brasil o pneu que supõe apresentar vício ou falha, bem como o original do documento fiscal de venda acompanhado do presente termo de garantia.
Em todos os casos, deve-se apresentar para análise o pneu e todos os demais itens relacionados à montagem e utilização nos respectivos veículos, tais como válvulas de ar, aros, rodas, câmaras de ar e protetores, no caso de pneus com câmara. Preferencialmente, o veículo em que o produto estava instalado deve ser também apresentado para avaliação.

As Garantias Legal e Contratual não se aplicam quando constatado:

  • Uso do pneu com pressão inadequada de ar ( vazio, com baixa pressão ou excessiva);
  • Desbalanceamento do conjunto pneu/roda e/ou desalinhamento de direção;
  • Uso do pneu em veículos com falhas mecânicas no sistema de direção/suspensão/freios;
  • Uso do pneu em veículos com desalinhamento de chassi/carroceria;
  • Aplicação incorreta do pneu, tanto de tipo, medida e posição de montagem como de utilização, baseando-se nas informações do fabricante do veículo/implemento;
  • Uso de rodas e aros enferrujados, trincados, amassados e ondulados, tanto de aço como de liga leve;
  • Aplicação indevida quanto ao índice de carga e de velocidade exigidos;
  • Nº de série de fabricação (DOT) raspado, adulterado ou ilegível;
  • Indício de sobrecarga ou má distribuição de carga;
  • Avarias acidentais como furos, penetrações, rasgos, cortes, quebra da carcaça por impacto,rachaduras e bolhas ou afundamento da lateral;
  • Sinais de envelhecimento por armazenagem e utilização em condições inadequadas;
  • Contaminação por produtos químicos como óleo, graxas, solventes ou qualquer outro derivado de petróleo;
  • Uso de material químico não recomendado, tais como pó para balanceamento e vedantes de perfuração e cortes;
  • Presença de água no interior do pneu, bem como montagem e desmontagem inadequadas;
  • Marcas de frenagens bruscas, patinagens, arrancadas e qualquer indício de uso abusivo;
  • Uso em corridas, ou qualquer competição, “rachas”;
  • Danos por aquecimento por fogo ou qualquer fonte de combustão;
  • Furto, roubo e danos causados por atos de vandalismo;
  • Uso de câmara de ar em pneus sem câmara (tubeless);
  • Montagem de câmara de ar e protetor usado em pneu com câmara (tubetype) novo;
  • Pneus sem câmara com mais de dois reparos na banda de rodagem original, e/ou realizados de forma não recomendada;
  • Pneus que sofreram processo de recapagem/recauchutagem;
  • Reutilização de válvula de ar, quando da substituição dos pneus.
  • Este termo não se aplica a pneus Run-on-Flat.

Condições adicionais que cancelam a cobertura da garantia:

  • Pneus com reparo impróprio – perfurações devem ser reparadas sempre com a vedação interna e externa, ou seja, com o uso de manchão adesivado interno e preenchimento do dano externo com plug ou borracha pré-vulcanizada.
  • São exemplos de reparos impróprios (que invalidam a garantia):


  1. Reparos temporários realizados sem a desmontagem do pneu, com o uso de “macarrão”;
  2. Qualquer reparo realizado fora da região da banda de rodagem do pneu;
  3. Reparos que vedam a parte interna do pneu, sem o preenchimento da perfuração
  4. Reparos realizados sem o atendimento da Norma ABNT NBR NM-225


  • Desgaste irregular da banda de rodagem original – causado por desalinhamento, desbalanceamento, rodízio de pneus feito de maneira não recomendada por este termo, uso de pressão de inflação inadequada e ainda irregularidades em componentes do sistema de suspensão, freios, direção e carroceria/chassis.
  • Distúrbios de dirigibilidade tais como tendência direcional, sonorização, trepidação, em pneus reclamados com desgaste da banda de rodagem original superior a 10%.
  • Pneus para veículos de passeio, caminhonetes, ônibus, caminhões e motocicletas que não possuam a marca do INMETRO estampada na lateral.
  • Utilização dos pneus para fins e em condições de uso diversas daquelas para os quais são apropriados, de acordo com indicações e orientações apresentadas no momento da aquisição do produto junto aos distribuidores/revendedores autorizados e que constarão do manual de instruções.
  • caso os produtos sejam revendidos pelo primeiro comprador a outro usuário, separadamente ou acompanhando o veículo em que foram instalados, os próximos proprietários deverão observar as mesmas indicações de uso, sob pena de perda de garantia.
  • *os itens descritos nos itens 4 e 5 serão comprovados pelo técnico credenciado de nossa rede autorizada de distribuidores/revendedores e/ou técnicos da Sumitomo Rubber do Brasil.


GARANTIA MAIS

  • Validade: 01/06/2015 a 31/12/2025


A Sumitomo Rubber do Brasil Ltda., detentora das marcas Dunlop e Falken no mercado brasileiro, vem, por meio deste, informar as condições e políticas que regem a concessão de garantia complementar “GARANTIA MAIS” aos pneus fabricados por si, exclusivamente oferecidos ao mercado de reposição. Aplica-se conforme catálogo de produtos aos pneus de aros 15, 16, 17, 18 e acima, das linhas Passeio e Camioneta, apenas das marcas Dunlop e Falken. As medidas de pneus elegíveis, conforme descrito acima, só serão cobertas pela “GARANTIA MAIS” caso forem utilizadas em veículos de uso particular e comercializadas em território nacional somente por nossa rede autorizada de distribuidores e credenciados.

Não estão cobertos pela “GARANTIA MAIS” :

  • Dunlop/Falken Linha MT;
  • Dunlop LT30;
  • Falken Linam R51;
  • Pneus de mobilidade estendida, Run-flat e de uso temporário;
  • Pneus montados nos veículos novos (equipamento original).


A “GARANTIA MAIS” será considerada válida enquanto houver vida da banda de rodagem original, e estará automaticamente extinta quando do atingimento da espessura mínima de 1,6mm.

Se o pneu em questão tiver sido descontinuado, este será substituído por um equivalente em especificações técnicas e aplicabilidade ao veículo.

Todos os pneus comercializados, comprovados por nota fiscal de venda e serviço ou cupom fiscal, ou ainda nota fiscal eletrônica, na rede de lojas Dunlop oficiais ou credenciadas, são elegíveis à “GARANTIA MAIS”.

CONDIÇÕES GERAIS PARA ATENDIMENTO EM “GARANTIA MAIS"

  1. Aquisição dos pneus e serviços deve ser feita exclusivamente através de nossas lojas oficiais e/ou lojas credenciadas;
  2. Válida Até 6 meses de uso, limitado a 10.000km rodados (prevalecendo o que ocorrer primeiro), contados a partir da data da nota fiscal de compra, que deverá acompanhar sempre o Termo de Garantia devidamente preenchido;
  3. Esta política vale tão somente para a primeira troca de pneus elegíveis, ou seja, o pneu montado em substituição não tem cobertura da “GARANTIA MAIS”.
  4. Compra no mesmo dia de, no mínimo, 2 pneus da marca Dunlop/Falken de modelo e medida iguais;
  5. Para pneus adquiridos em lojas oficiais e/ou credenciadas é obrigatória a realização dos seguintes serviços no ato da compra:

    Troca de válvulas/bicos das rodas;
    Montagem dos pneus;
    Balanceamento de rodas;
    Alinhamento da direção.
  6. Para validade da “GARANTIA MAIS” o consumidor deverá apresentar nota fiscal de compra e a nota fiscal de serviços da loja oficial/credenciada, bem como o termo de garantia preenchido.


COBERTURA “GARANTIA MAIS”

Desde que devidamente identificado e analisado por técnico credenciado de nossa rede autorizada de distribuidores/revendedores e/ou técnicos da Sumitomo Rubber do Brasil, o pneu será substituído para o consumidor final, uma vez constatado qualquer dano cortante no pneu que o torne impróprio para uso, como:

  1. Cortes ou rasgos na lateral ou banda de rodagem, que o tornem inservível;
  2. Bolhas nas laterais ou quebra da carcaça por impacto contra guias, pistas ou obstáculos;
  3. Perfurações na banda de rodagem que não permitam consertos, conforme Norma
  4. ABNT NBR NM-225.


A “GARANTIA MAIS” NÃO SE APLICA QUANDO SE CONSTATAR:

  1. Danos por rodar com o pneu vazio, sem evidência de cortes ou rasgos na lateral ou banda
  2. de rodagem;
  3. Uso em corridas ou qualquer competição, “rachas”, rally, dentre outros;
  4. Furto, roubo e danos causados por atos de vandalismo;
  5. Avarias que permitam conserto, conforme Norma ABNT NBR NM-225;
  6. Este termo não se aplica a pneus run-flat e/ou mobilidade estendida;
  7. Equipamento original (pneus montados nos veículos novos não são contemplados no programa);
  8. Desgaste irregular da banda de rodagem;
  9. Condições complementares conforme Termo de Garantia.


A Garantia Mais é um programa com duração indeterminada, podendo ser revisada ou suspensa pela Sumitomo Rubber do Brasil Ltda. a qualquer momento. Para saber mais acesse: www.dunloppneus.com.br/garantia-mais. Em caso de dúvidas, fale conosco: www.dunloppneus.com.br/fale-conosco | 0800 038 6567.

GARANTIA SP320 & SP835 (7 ANOS)

AGORA VOCÊ GIRA PELAS ESTRADAS COM MUITO MAIS SEGURANÇA E TRANQUILIDADE.

7 Anos de garantia contra defeitos de fabricação para a linha de pneus SP320 e SP835

  • A Sumitomo Rubber do Brasil Ltda., detentora das marcas Dunlop, Falken e Sumitomo no mercado brasileiro, vem, por meio deste, informar as condições e políticas que regem a concessão de garantia complementar para defeitos de fabricação, aos pneus por ela fabricados, exclusivamente oferecidos ao mercado de reposição e equipamento original.

  • Conforme catálogo de produtos, o presente termo se refere exclusivamente aos pneus de carga (TBR) dos modelos SP320 e SP835 da marca Dunlop, fabricados ou comercializados a partir de 01/01/2022.

  • Os produtos acima são garantidos por um período de 7 anos da data de venda do pneu ou do veículo novo equipado com pneus da marca Dunlop, modelos SP320 e SP835, nas medidas mencionadas no item 8.a, desde que comprovada a compra por documento fiscal (cupom ou nota fiscal), verificado por técnico credenciado de rede autorizada de distribuidores/revendedores, e/ou técnicos da Sumitomo Rubber do Brasil Ltda..

  • Caso o documento fiscal de venda não esteja disponível, para efeito de contagem da garantia de 7 anos, será considerada a semana e ano de fabricação do pneu, verificada por meio de gravação indelével existente na parede lateral do produto, denominado número de série de fabricação e/ ou número DOT, que deverá indicar fabricação igual ou maior a data de 01 de Janeiro de 2022. Caso a data de fabricação do produto indique período inferior a esta data e inexista comprovante fiscal de venda emitido após 01/01/2022, a garantia complementar não se aplicará, valendo-se então a garantia de 5 anos (3 meses de garantia legal, acrescido de 4 anos e 9 meses de garantia contratual).

  • O período total de 7 anos de garantia contempla o período de 5 anos (3 meses de garantia legal, acrescido de 4 anos e 9 meses de garantia contratual), regidos pela política vigente, e os 2 anos de garantia extra, oferecidos pela Sumitomo Rubber do Brasil Ltda de forma promocional, cujos critérios são descritos nesta política.

  • Para os 2 anos de garantia extra, dá-se o nome de “Garantia complementar ”.

  • A garantia contratual e a complementar serão consideradas válidas enquanto houver vida da banda de rodagem original, e estará automaticamente extinta quando do atingimento da profundidade mínima de 1,6 mm. Tal atingimento pode ser verificado por meio dos indicadores TWI de desgaste da banda de rodagem e por medição com instrumento adequado. Este termo de garantia complementar somente é aplicável a pneus da marca Dunlop, adquiridos legalmente em território brasileiro com gravação do INMETRO na lateral. Produtos adquiridos diretamente no Exterior não estão cobertos por este termo de garantia complementar. Caso o pneu seja contemplado nesta política mas tenha deixado de ser comercializado, poderá ser utilizado modelo equivalente em aplicação e especificações técnicas para atendimento da garantia.

  • Condições gerais:
    Esta política de garantia complementar visa cobrir defeitos de fabricação dentro de um período de 07 anos, para os modelos SP320 e SP835, nas medidas:

    215/75R17.5
    235/75R17.5
    275/80R22.5
    295/80R22.5

    Para pneus cobertos pela garantia complementar, as regras de ressarcimento quando constatados vícios ou falha de fabricação, seguirão as mesmas já informadas em Termo de Garantia. Quando constatado vício ou falha, um novo pneu do mesmo tipo e medida ou similar será entregue ao consumidor, cobrando-se apenas o valor resultante do percentual do desgaste do pneu substituído, nas seguintes condições:
    De 0 a 20% de desgaste da banda de rodagem original: ajuste de 100% do produto, ou seja, sem custos para o consumidor.

    De 21 a 80% de desgaste da banda de rodagem original: ajuste proporcional do produto.

    De 81 a 100% de desgaste da banda de rodagem original, limitado a 1,6 mm de profundidade do sulco (TWI): ajuste de 20% do produto.
    Exemplo: Se um pneu apresentar 30% de desgaste da banda de rodagem original, será cobrado 30% do valor do pneu.

    Não estão cobertos pela garantia complementar:

    Outras linhas de pneus de carga exceto os modelos de pneus para Caminhões e ônibus da marca Dunlop, dos modelos SP320 e SP835;

    Pneus de automóveis, SUV´s e Pick-ups, nem pneus para aplicação em Vans de uso comercial/carga (Modelos R51, LT30);

    Pneus submetidos ao processo de reforma, tanto a quente ou a frio, inclusive carcaças que tenham passado pelo processo de raspagem da banda. Portanto, a garantia de 7 anos só tem validade para pneus reclamados com banda de rodagem original.

    Pneus dos modelos SP320 ou SP835 fabricados ou comercializados anteriormente à 01/01/2022 ;

    A validação da garantia deverá seguir os critérios definidos na Política de Garantia em vigor, sem exceções.

    Condições complementares conforme Termo de Garantia vigente, disponível em https://www.dunloppneus.com.br/garantia.
  • A Garantia Complementar é um programa com duração indeterminada, podendo ser cancelada, revisada ou suspensa pela Sumitomo Rubber do Brasil Ltda. a qualquer momento sem aviso prévio. Em caso de dúvidas utilize os canais de atendimento: www.dunloppneus.com.br/fale-conosco | 0800 038 6567

  • São Paulo, 25 de agosto de 2022

 

GARANTIA VITALÍCIA

Termo complementar de garantia vitalícia para pneus Dunlop
A Sumitomo Rubber do Brasil Ltda., fabricante dos pneus das marcas Dunlop, Falken e Sumitomo, estabelece exclusivamente para os produtos da marca Dunlop fabricados e comercializados no território brasileiro garantia complementar vitalícia que, somada à garantia legal, oferece a mais completa proteção e experiência de uso maximizada aos clientes, gerando fidelização e satisfação com custo-performance. A elegibilidade à garantia vitalícia está condicionada, entre outros requisitos, à comprovação de aquisição por meio de Nota Fiscal de primeira compra do pneu (mercado de reposição) ou Nota Fiscal de compra do veículo novo equipado com pneus Dunlop como equipamento original de fábrica. A garantia vitalícia é intransferível e vinculada exclusivamente ao titular da respectiva Nota Fiscal da primeira venda.

  1. Informações básicas de cobertura:
    Para usufruto da garantia vitalícia, os produtos Dunlop precisam atender aos requisitos abaixo listados:
    a) Aquisição legal em território brasileiro, sendo obrigatoriamente fabricados no Brasil, o que deve ser comprovado pela gravação "Made in Brazil" na parede lateral do pneu;
    b) Para fins de comprovação da legalidade, o produto precisa ter o estampo INMETRO em sua parede lateral;
    c) Produtos destinados a automóveis, SUVs e pick-ups, cujas medidas sejam limitadas a aro de até 18 polegadas.
    d) Não estão cobertos por esta garantia vitalícia:
    i. Dunlop linha: MT; VANs; utilitários leves; pneus de mobilidade estendida, Run-flat e de uso temporário;
    ii. Pneus das marcas Falken e Sumitomo (ainda que produzidos pela Sumitomo Rubber do Brasil Ltda.);
    e) Produtos destinados a veículos de carga não estão contemplados;
    f) As garantias (legal econtratual, seja ela a garantia contratual padrão ou a vitalícia) estarão automaticamente canceladas quando do atingimento do fim de vida útil da banda de rodagem original, ou seja, 1,6mm de profundidade de sulco, atestado pela verificação dos indicadores de desgaste TWI;
    g) O uso dos produtos precisa seguir rigorosamente o que instrui o Termo de Garantia Legal e Contratual, que permanece em vigor, e pode ser visualizado em www.dunloppneus.com.br;
    h) Da mesma forma, o Termo de Garantia Legal e Contratual traz todas as exclusões e perda de cobertura previstas, que serão criteriosamente verificadas por nossos técnicos credenciados antes da solicitação de atendimento em garantia;
    i) Para fins de comprovação e elegibilidade, é obrigatória a apresentação de Nota Fiscal de compra do pneu (mercado de reposição) ou de Nota Fiscal de compra do veículo novo equipado com pneus Dunlop como equipamento original de fábrica. A garantia vitalícia é intransferível, sendo válida exclusivamente para o titular da Nota Fiscal. Em caso de venda do veículo ou transferência do pneu a terceiros, a garantia vitalícia é automaticamente extinta.

  2. Forma de atendimento através das garantias Dunlop:
    Todo pneu Dunlop tem assegurado o direito de atendimento em garantia, se constatado vício ou falha relacionada à manufatura, durante os primeiros 90 dias após a aquisição e montagem no veículo, conforme preconiza o Código de Defesa do Consumidor.
    A partir do 91° dia, e até que se completem 5 anos do início de uso do produto, a Dunlop oferece, por mera liberalidade, garantia contratual que assegura os mesmos direitos da garantia legal, desde que atendidos todos os critérios de uso, aplicação e que o vício ou falha alegados tenham comprovadamente origem na manufatura e que não estejam descritos nas exclusões e perda de cobertura previstas.
    Completados os 5 anos, passa a vigorar a garantia vitalícia Dunlop, que provê as mesmas coberturas previstas nas garantias legal e contratual, desde que sejam seguidos rigorosamente os requisitos e critérios já mencionados anteriormente. A garantia vitalícia aplica-se exclusivamente ao titular da Nota Fiscal de aquisição do produto ou do veículo, sendo intransferível. Em caso de venda do veículo ou transferência do pneu a terceiros, a garantia vitalícia é automaticamente extinta.
    A oferta da garantia vitalícia tem validade indeterminada e pode ser suspensa/cancelada a qualquer tempo, a critério da Dunlop, sendo previamente comunicada e divulgada.

  3. Procedimento de verificação e elegibilidade:
    Os produtos que atendam ao que é colocado nos itens 1 e 2 deste termo, se pleiteada a garantia vitalícia, passarão pelo procedimento de verificação a seguir:
    a) Avaliação e confirmação criteriosa de atendimento aos itens 1 e 2 deste termo por técnico credenciado, incluindo a validação da Nota Fiscal de compra do pneu ou do veículo;
    b) Uma vez validado na etapa anterior, o técnico verificará se o pleito do cliente não se relaciona aos seguintes fatos:
    I. Envelhecimento da borracha, caracterizado por rachaduras superficiais ou profundas, ressecamento da superfície, verificado pelo esbranquiçamento ou desbotamento;
    II. Deformação da banda de rodagem, tipicamente verificada em pneus montados em veículos que permanecem longos períodos estacionados sem uso e que provocam distúrbios de dirigibilidade, tais como oscilação, vibração e tendência direcional;
    III. Derretimento ou desplacamento de borracha, provocados por contato prolongado com produtos químicos agressivos à borracha;
    IV. Desgaste uniforme ou irregular da banda de rodagem, característicos de uso e aplicação, que por motivos relacionados à aplicação e uso tenham atingido ou ultrapassado o limite de desgaste de 1,6mm verificável pelo TWI e avaliação visual da banda de rodagem pelo técnico credenciado;
    V. Como previsto nas garantias legal e contratual, danos e vícios que estão excluídos de atendimento, devidamente listados em termo de garantia, disponível em www.dunloppneus.com.br .
    Se constatados quaisquer dos itens acima mencionados, a garantia vitalícia perde a validade, como já é previsto nas garantias legal e contratual.
    Uma vez finalizada a verificação, caso não sejam encontradas causas relacionadas ao uso ou aplicação do produto, mas sim à sua manufatura, confirma-se a elegibilidade à garantia vitalícia, desde que comprovado vício ou falha diretamente oriundo do processo de fabricação.
    Permanecem válidas todas as recomendações e necessidades previstas na garantia legal e contratual, que condicionam o atendimento à realização dos serviços de montagem e manutenção dos produtos por profissionais devidamente capacitados e habilitados, a troca periódica da válvula de ar, verificação e reparo de rodas e dos sistemas de freios, direção e suspensão do veículo e a execução de balanceamento e alinhamento de direção, bem como a verificação de pressão de ar dos pneus montados.
    Reforça-se que a garantia vitalícia, bem como a legal e contratual, refere-se ao atendimento de substituições relacionadas exclusivamente a produtos que apresentarem vícios ou falhas identificadas como originadas na manufatura, não significando substituição por atingimento de fim de vida útil decorrente de uso regular. Qualquer pleito desta natureza será rechaçado por não estar contemplado nesta garantia.

GARANTIA VITALÍCIA DUNLOP - PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)
Esclarecimentos completos sobre a cobertura, elegibilidade e procedimentos
A Dunlop lança a Garantia Vitalícia para pneus fabricados no Brasil. Este documento esclarece as principais dúvidas sobre cobertura, elegibilidade e procedimentos, visando oferecer total transparência e tranquilidade aos consumidores, distribuidores e parceiros comerciais.

  1. SOBRE A COBERTURA
    P: O que é a Garantia Vitalícia Dunlop?
    R: É uma cobertura complementar que protege contra defeitos de fabricação após os períodos de garantia legal (90 dias) e contratual (até 5 anos), durando enquanto o pneu estiver em condições de uso seguro (mínimo 1,6mm de profundidade de sulco).
    P: A Garantia Vitalícia é gratuita?
    R: Sim, é oferecida gratuitamente para todos os pneus Dunlop elegíveis fabricados no Brasil.
    P: Qual é a diferença entre Garantia Legal, Contratual e Vitalícia?
    R: Garantia Legal (90 dias): Obrigatória por lei, cobre defeitos de fabricação. Garantia Contratual (até 5 anos): Oferecida pela Dunlop por liberalidade, com as mesmas coberturas. Garantia Vitalícia (após 5 anos): Continua protegendo contra defeitos de fabricação enquanto o pneu estiver em uso seguro.
    P: A garantia cobre desgaste natural?
    R: Não. A garantia cobre exclusivamente defeitos de fabricação, não o desgaste natural da banda de rodagem.
    P: Por quanto tempo a Garantia Vitalícia é válida?
    R: A garantia é válida enquanto o pneu estiver em uso seguro (mínimo 1,6mm de profundidade) e o proprietário original for o titular da Nota Fiscal. Não há limite de tempo, desde que respeitados os critérios de elegibilidade.

  2. ELEGIBILIDADE E REQUISITOS
    P: Quais pneus estão cobertos?
    R: Apenas pneus Dunlop fabricados no Brasil, identificados pela marcação "Made in Brazil" e selo INMETRO, para automóveis, SUVs e pick-ups com aro até 18 polegadas.
    P: Quais pneus NÃO estão cobertos?
    R: Linhas MT, VANs, utilitários leves, Run-flat, mobilidade estendida e uso temporário. Também não estão cobertos pneus das marcas Falken e Sumitomo, nem produtos para veículos de carga (caminhões, ônibus, etc.).
    P: Preciso de Nota Fiscal?
    R: Sim, é obrigatório apresentar a Nota Fiscal de compra do pneu (mercado de reposição) ou do veículo novo equipado com Dunlop como equipamento original. Sem a Nota Fiscal, a garantia não é válida.
    P: Posso transferir a garantia para outro proprietário?
    R: Não. A Garantia Vitalícia é intransferível e válida exclusivamente para o titular da Nota Fiscal. Em caso de venda do veículo ou transferência do pneu, a garantia é automaticamente extinta.
    P: O que acontece se eu vender o veículo?
    R: A Garantia Vitalícia é automaticamente extinta. O novo proprietário não terá direito à cobertura, mesmo que o pneu esteja em perfeitas condições.
    P: A garantia cobre pneus importados?
    R: Não. A garantia é exclusiva para pneus Dunlop fabricados no Brasil, identificados pela marcação "Made in Brazil".

  3. CONDIÇÕES DE USO E MANUTENÇÃO
    P: Há requisitos de manutenção?
    R: Sim. O pneu deve ser mantido conforme as recomendações do Termo de Garantia Legal e Contratual, incluindo: montagem por profissional capacitado, verificação periódica de pressão, balanceamento, alinhamento, verificação de freios/suspensão e troca periódica de válvula.
    P: A garantia cobre danos por uso inadequado?
    R: Não. Danos causados por uso inadequado, falta de manutenção, condições externas ou reparos não autorizados não estão cobertos.
    P: Qual é o limite de profundidade de sulco?
    R: A garantia é válida enquanto o pneu tiver mínimo 1,6mm de profundidade de sulco (indicado pelo TWI - Tread Wear Indicator). Ao atingir esse limite, a garantia é automaticamente cancelada.
    P: O que é TWI (Tread Wear Indicator)?
    R: É um indicador de desgaste integrado ao pneu que marca o limite legal de profundidade (1,6mm). Quando o pneu atinge esse nível, a garantia é cancelada automaticamente e o pneu deve ser substituído por razões de segurança.
    P: Posso usar o pneu com menos de 1,6mm de profundidade?
    R: Não é recomendado e é ilegal em muitos estados. Além disso, a garantia é automaticamente cancelada ao atingir 1,6mm, independentemente de continuar usando o pneu.
    P: A garantia cobre problemas de balanceamento ou alinhamento?
    R: Não. Problemas relacionados a balanceamento, alinhamento ou suspensão do veículo não estão cobertos. A garantia cobre exclusivamente defeitos de fabricação do pneu.

  4. PROCEDIMENTO DE ATENDIMENTO
    P: Como solicitar a cobertura da Garantia Vitalícia?
    R: Procure um revendedor Dunlop autorizado com a Nota Fiscal de compra. O técnico credenciado avaliará se o defeito é de fabricação e se o pneu atende aos critérios de elegibilidade.
    P: Qual é o procedimento de verificação?
    R: O técnico credenciado irá: (1) Validar a Nota Fiscal; (2) Avaliar se o pneu atende aos requisitos de elegibilidade; (3) Verificar se há sinais de envelhecimento, deformação, derretimento ou desgaste irregular; (4) Confirmar se o defeito é de origem manufatureira.
    P: O que acontece se o pneu for reprovado na verificação?
    R: Se forem encontrados sinais de uso inadequado, falta de manutenção ou envelhecimento, a garantia perde a validade e o atendimento será recusado.
    P: Quanto tempo leva para obter a substituição?
    R: O tempo varia conforme a disponibilidade do produto e a política do revendedor. Consulte o revendedor Dunlop mais próximo para informações específicas.
    P: A garantia cobre custos de desmontagem e montagem?
    R: A garantia cobre exclusivamente o pneu. Custos de desmontagem, montagem e balanceamento são responsabilidade do consumidor ou do revendedor.
    P: Posso solicitar a garantia por telefone ou internet?
    R: Não. A solicitação deve ser feita presencialmente em um revendedor Dunlop autorizado, onde o técnico credenciado fará a avaliação do pneu.

  5. EXCLUSÕES E LIMITAÇÕES
    P: O que NÃO está coberto pela Garantia Vitalícia?
    R: Desgaste natural, envelhecimento de borracha (rachaduras, ressecamento), deformação por estacionamento prolongado, derretimento/desplacamento por contato químico, danos por uso inadequado, falta de manutenção, reparos não autorizados e condições externas.
    P: A garantia cobre furos ou cortes?
    R: Não, a menos que sejam comprovadamente causados por defeito de fabricação. Furos e cortes causados por objetos externos não estão cobertos.
    P: A garantia cobre danos por acidentes ou colisões?
    R: Não. Danos causados por acidentes, colisões ou impactos não estão cobertos pela garantia.
    P: A garantia cobre danos por exposição a produtos químicos?
    R: Não. Danos causados por contato prolongado com produtos químicos agressivos à borracha (combustíveis, óleos, solventes, etc.) não estão cobertos.
    P: A garantia cobre danos por exposição ao calor extremo?
    R: Não. Danos causados por exposição a calor extremo (incêndios, proximidade com fontes de calor, etc.) não estão cobertos.
    P: A garantia cobre danos por falta de pressão adequada?
    R: Não. Danos causados por falta de pressão adequada, superinflação ou pressão incorreta não estão cobertos.

  6. VALIDADE E SUSPENSÃO
    P: A Dunlop pode cancelar a Garantia Vitalícia?
    R: A oferta tem validade indeterminada, mas pode ser suspensa ou cancelada a qualquer tempo, a critério da Dunlop, com comunicação prévia aos consumidores.
    P: Quando a garantia é automaticamente cancelada?
    R: A garantia é automaticamente cancelada quando: (1) o pneu atinge 1,6mm de profundidade; (2) o veículo é vendido ou o pneu é transferido a terceiros; (3) são encontrados sinais de uso inadequado, falta de manutenção ou envelhecimento durante a verificação.
    P: A garantia é válida em todo o Brasil?
    R: Sim, a garantia é válida em todo o território brasileiro, desde que o atendimento seja realizado em um revendedor Dunlop autorizado.
    P: A garantia é válida fora do Brasil?
    R: Não. A garantia é exclusiva para pneus utilizados no território brasileiro.
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